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SERVIDOR.GOV: SERVIDOR EM DÉBITO COM A JUSTIÇA ELEITORAL PODE FICAR SEM PAGAMENTO

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03 de julho, 2009

Brasília, 1/7/2009 – Ao receberem neste início de julho os contracheques informando seus rendimentos no mês de junho, os servidores públicos federais ativos estão sendo alertados para verificar se têm alguma pendência com a Justiça Eleitoral. Quem tiver deve regularizá-la imediatamente, sob pena de seu pagamento ser suspenso, conforme estabelece o artigo 7, § 1º inciso II do Código Eleitoral Brasileiro.
 
A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP), em conjunto com o Serpro, está realizando o batimento das informações prestadas pelo Tribunal Superior Eleitoral com as que estão disponíveis no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – Siape.
 
“Nós já estamos identificando essas pessoas que são pagas na folha do Siape e têm pendência com a Justiça Eleitoral. Após o fechamento da folha de julho, vamos publicar no Diário Oficial da União a lista dos CPF’s, para que elas confiram se estão lá”, informa o coordenador-geral da área de pagamentos da SRH/MP, José Pereira de Souza Filho.
 
A listagem estará também disponível no portal SiapeNet, onde o servidor, com senha pessoal, pode acessar suas informações pessoais, financeiras e funcionais.
 
Essa primeira medida tem o objetivo apenas de alertar o servidor, para que ele regularize a situação na Justiça Eleitoral e apresente a comprovação na unidade de recursos humanos de seu órgão de origem.
 
O mesmo ato legal que publicará a relação dos CPF’s com pendência – possivelmente uma portaria – fixará prazo para a regularização. Vencido o prazo, quem não regularizar terá o pagamento suspenso.
 
Quem estiver em dúvida e não quiser esperar a publicação da listagem para se certificar de que não tem qualquer pendência, deve procurar o TSE ou os tribunais regionais e solicitar a emissão de Certidão de Quitação Eleitoral. O documento pode ser obtido no endereço http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm mediante o fornecimento do número do título eleitoral e de outros dados pessoais
 
Fonte: site servidor.gov.br

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