logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

SERVIDOR.GOV: MAIORES E MENORES SALÁRIOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Home / Informativos / Leis e Notícias /

05 de março, 2009

Brasília, 4/3/2009 – A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publica na edição de hoje (quarta-feira, 4) do Diário Oficial da União, a Portaria 378, que traz o demonstrativo das maiores e menores remunerações da Administração Pública Federal, por órgão ou entidade, como determinado pelo Decreto 3.529 de 2000.
Anualmente, a portaria é publicada três vezes, trazendo valores brutos, sem incidência de descontos, impostos ou contribuições.
O levantamento, feito pela SRH, revela remunerações acima de R$ 24,5 mil, teto salarial da administração pública, equivalente ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal. Parte dos altos salários que ainda persistem na folha de pagamentos da Administração Pública é decorrente do pagamento de sentenças judiciais e se concentram nos servidores inativos.
Às remunerações dos servidores ativos é aplicado o Abate Teto, criado pela Lei 8.852 de 1994, que desconta dos contracheques os valores que superam o teto do subsídio do ministro do STF. Acima desse valor, o Sistema de Administração de Recursos Humanos – Siape – aplica automaticamente o corte na remuneração. Assim, atualmente, do total de 1,2 milhão de servidores, ainda existem no Poder Executivo federal, 129 servidores que recebem acima do teto, todos por força de decisões judiciais.
O caso de destaque na tabela publicada nesta quarta-feira, continua sendo o de um servidor da Universidade Federal do Ceará, que tem remuneração total de R$ 43.294,87. Sobre ela incide um corte R$ 18.794,87. O alto valor que esse servidor percebe é decorrente de sentença judicial que mandou incorporar R$ 33.610,15 à remuneração, originalmente de R$ 9.684,72.
O demonstrativo da SRH/MP lista apenas quatro casos de servidores que estão recebendo acima do teto constitucional, sem a incidência do corte. Isso ocorre porque a própria decisão judicial determinou, explicitamente, que não deve incidir o abate-teto no cálculo da remuneração.
O maior salário da Administração Pública Federal atualmente é o de um servidor do Ministério do Trabalho e Emprego, que recebe exatos R$ 29.372,54. Ele tem remuneração de R$ 17.674,62 à qual são somados R$ 11.742,85, por decisão judicial, com um corte de apenas R$ 44,93.
Os outros três servidores que ganham e recebem acima do teto constitucional estão no Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba (R$ 26.852,12); na Universidade Federal de Minas Gerais (R$ 25.238,91); e na Universidade Federal de Uberlândia (R$ 24.979,28).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger