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SERVIDOR.GOV: GOVERNO VAI RETOMAR ESFORÇO PARA APROVAR LIMITE PARA DESPESA DE PESSOAL

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31 de julho, 2009

Brasília, 30/7/2009 – O Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, declarou nesta quinta-feira, que o governo irá retomar o esforço para aprovar o Projeto de Lei Complementar 01 que propõe um limite para as despesas de pessoal, tão logo o Congresso Nacional retorne do recesso em agosto.
 
Bernardo destacou que conversou sobre isso com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, que considera importante retomar as conversas com os parlamentares com o objetivo de negociar a aprovação do Projeto ainda este ano.
 
Segundo Bernardo, o PLP 01 trará previsibilidade para a conta de pessoal nos três poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário e maior transparência para esta que é a segunda maior despesa do Orçamento Geral da União, depois apenas dos pagamentos de benefícios previdenciários. Esclareceu que não se trata de limitar salários, mas de definir um teto para o crescimento da folha de pessoal da União.
 
Acrescentou que a proposta do governo estabelecia em linhas gerais que as despesas por poder estariam limitadas ao valor liquidado no ano anterior, corrigido pela variação acumulada do IPCA, acrescido de 1,5% ao ano, considerada como a taxa de crescimento natural dessa despesa.
 
O Ministro, entretanto, destacou que o relator do projeto, Romero Jucá, alterou o percentual para 2,5%  e o governo acha que um limite maior ainda é “melhor que nenhum limite. Achamos razoável e estamos dispostos a negociar”, afirmou Bernardo.
 
PLP –  01
O Projeto de Lei Complementar 01 foi encaminhado pelo governo em janeiro de 2007, como parte das medidas fiscais que acompanharam o lançamento do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
 
O objetivo é o controle dos agregados da despesa com pessoal e encargos sociais. É denominado PLP porque acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,  Lei de Responsabilidade Fiscal, ao propor, além do que já determina a LRF,  que a despesa por Poder e órgão da União não ultrapasse o valor liquidado no ano anterior, acrescido da variação acumulada do IPCA verificado no período de abril a março do ano imediatamente anterior, acrescido de 1,5% por cento ao ano. Essa limitação se estenderia até 2016.
 
Segundo o Projeto encaminhado ao Congresso Nacional em 2007, não são considerados para efeito dessa limitação os valores transferidos ao Distrito Federal a título de pagamento de pessoal das áreas de educação, saúde e segurança pública e os pagamentos de sentenças judiciais associadas à folha de pessoal da União.
 
Fonte: www.servidor.gov.br

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