SERVIDOR.GOV: AFASTAMENTO INFERIOR A CINCO DIAS DISPENSA PERÃCIA MÉDICA
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11 de novembro, 2009
BrasÃlia, 10/11/2009 – Os servidores que necessitarem de afastamento médico por perÃodo inferior a cinco dias corridos não precisarão mais se submeter à perÃcia médica. A medida passa a valer com a publicação do Decreto 7.003, nesta terça-feira (10/11), no Diário Oficial da União. Para que isto ocorra o servidor deve apresentar à área de recursos humanos do órgão, o atestado médico ou odontológico, que deverá ser incluÃdo no SIAPE.
O decreto determina também que o afastamento médico sem necessidade de perÃcia oficial apenas poderá acontecer se o perÃodo total de afastamentos durante doze meses for inferior a 15 dias. Caso o servidor tenha excedido este limite, deverá necessariamente ser submetido à perÃcia.
Para ter validade, o atestado deverá conter o nome do servidor, a identificação do profissional de saúde no seu respectivo conselho, o tempo total de afastamento e o diagnóstico. Caso o servidor opte por não informar o diagnóstico no atestado, ele deve ser submetido a perÃcia média mesmo se o perÃodo for inferior a cinco dias.
O atestado deverá ser apresentado no prazo máximo de cinco dias após o inÃcio do afastamento. Caso o perÃodo seja ignorado, os dias serão contabilizados no sistema como falta ao serviço.
Fonte: www.servidor.gov.br
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