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Servidores. Valores recebidos de boa-fé. Impossibilidade de descontos.

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04 de dezembro, 2019

ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ. IRREPETIBILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. DESPROVIMENTO.
1 – Remessa Necessária e Apelação em face de Sentença que concedeu a Segurança para invalidar Reposição ao Erário em face de Servidores Públicos Federais.
2 – A Legitimidade Passiva do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte advém da prática do Ato Administrativo promovendo e executando a Reposição ao Erário, a teor da Lei nº 12.016/2009, ainda que em cumprimento à determinação da Controladoria-Geral da União.
3 – A orientação fixada pelo Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal da 5ª Região é no sentido da Irrepetibilidade de valores pagos, indevidamente, por erro exclusivo da Administração Pública, em razão da boa-fé e por se tratar de verba de natureza alimentar, a exemplo do caso dos autos envolvendo a Vantagem do artigo 184 da Lei nº 1.711/1952.
4 – Desprovimento da Apelação e da Remessa Necessária. TRF 5ª R., AC 0805165-09.2018.4.05.8400 (PJe), Rel. Des. Federal Alexandre Luna Freire, julg 16.08.2019. Boletim I de novembro de 2019.

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