Servidores que ingressaram no serviço público federal a partir de 2025 têm formação obrigatória vinculada ao estágio probatório
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25 de fevereiro, 2026
Ao menos 50% da carga horária do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) deverá ser cumprida no primeiro ano de exercício
Servidores que ingressaram no serviço público federal a partir de 2025 devem realizar uma capacitação obrigatória durante o estágio probatório. Trata-se do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), uma trilha de aprendizagem criada para acelerar a integração dos novos servidores e ampliar a compreensão sobre o funcionamento da administração pública.
Com o Decreto nº 12.374/2025 e a Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025, a participação no PDI passou a integrar formalmente o estágio probatório. A iniciativa integra uma trilha formativa que reúne conhecimentos sobre a organização da administração pública, princípios do serviço público, políticas públicas, orçamento e outras temáticas centrais à função pública.
Oferecido pelo Ministério da Gestão (MGI), em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), o programa está disponível na Escola Virtual de Governo (EV.G) e é organizado em módulos, conforme o nível do cargo, com carga horária e conteúdos específicos.
O prazo máximo para a conclusão da carga horária total é de 24 meses, contados a partir da data de entrada em exercício, sendo que pelo menos 50% deve ser cumprida nos primeiros 12 meses — período que coincide com o primeiro ciclo avaliativo do estágio probatório. O restante poderá ser concluído até o segundo ciclo, aos 24 meses, quando ocorre a avaliação final.
Na prática, isso significa que o PDI não deve ser deixado para o fim do estágio. Além disso, a conclusão das atividades formativas é condição indispensável para a aprovação no estágio probatório.
O certificado do programa tem validade de cinco anos para aproveitamento no estágio probatório de outros cargos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Realização do curso
O servidor em estágio probatório será liberado pela chefia para participar do programa durante a jornada de trabalho, como ação de desenvolvimento em serviço, respeitadas as necessidades da unidade.
A inscrição, a participação e a solicitação de aproveitamento no Programa de Desenvolvimento Inicial são de responsabilidade do servidor em estágio probatório.
Segundo o governo, a Enap estabelece, em regulamento próprio, as normas do programa, definindo regras de matrícula, critérios de aproveitamento e aprovação, carga horária total e modalidade de ensino.
AvaliaGOV
Além do PDI, há o AvaliaGOV – Estágio Probatório, uma solução digital que dá suporte à avaliação de desempenho de servidores nomeados a partir de 7 de fevereiro de 2025.
Por meio da plataforma, é possível planejar, acompanhar e registrar as avaliações realizadas ao longo dos três ciclos previstos — aos 12, 24 e 32 meses de exercício —, além de consolidar resultados, gerar relatórios e subsidiar a tomada de decisão pelas chefias.
O sistema contempla diferentes dimensões da avaliação, como a avaliação da chefia imediata, a avaliação por pares e a autoavaliação do servidor, compondo o resultado final necessário à aprovação no estágio probatório, juntamente com a conclusão obrigatória do PDI.
Para auxiliar servidores e gestores na compreensão e no uso da ferramenta, o MGI realizará plantões semanais, às 14h, por meio do link bit.ly/4qn5dkP, com orientações sobre o funcionamento do sistema, esclarecimento de dúvidas e demonstração das principais funcionalidades. As oficinas são voltadas especialmente a servidores em estágio probatório.
Fonte: Extra (RJ)