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Servidores públicos. Teletrabalho no exterior. Acompanhamento de cônjuge.

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04 de dezembro, 2019

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TELETRABALHO DO EXTERIOR. ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. POSSIBILIDADE.
Agravo de instrumento provido para reconhecer que o autor preenche os requisitos para atuar em regime de trabalho remoto e para determinar à parte-ré que permita que o autor realize suas atividades profissionais em regime de trabalho remoto, no exterior, enquanto estiver acompanhando seu cônjuge (no período de 01.09.2019 a 31.08.2020), observados os demais requisitos e condicionantes desse regime de trabalho. (TRF4, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5038276-02.2019.4.04.0000, 4ª TURMA, JUIZ FEDERAL MARCOS JOSEGREI DA SILVA, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 30.10.2019. Boletim Jurídico 207.

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