logo wagner advogados

Servidores públicos. Lei 13.150/2015. Função Comissionada FC-6. Eficácia condicionada à disponibilidade e anualidade orçamentárias.

Home / Informativos / Jurídico /

11 de março, 2025

Servidores públicos. Lei 13.150/2015. Função Comissionada FC-6. Eficácia condicionada à disponibilidade e anualidade orçamentárias. Impossibilidade de pagamento retroativo. Resolução TSE 23.448/2015. Legalidade.
A Lei 13.150/2015 transformou as funções comissionadas de Chefia de Cartório Eleitoral (FC-1 e FC-4) para o nível FC-6, condicionando sua eficácia e efeitos financeiros aos limites autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do art. 6º da própria norma. A Resolução TSE 23.448/2015 regulamentou a aplicação da lei, estabelecendo que as transformações seriam implementadas somente a partir da previsão orçamentária de 2016, respeitando os limites legais. A pretensão ao pagamento retroativo das diferenças remuneratórias, abrangendo o período entre a publicação da Lei 13.150/2015 e a efetiva implementação do FC-6, viola o princípio da anualidade orçamentária e as normas do direito financeiro. O STJ já reconheceu a legalidade da Resolução TSE 23.448/2015 e a impossibilidade de efeitos financeiros retroativos para a transformação das funções comissionadas. Unânime. TRF 1ª R, 1ª T, ApReeNec 1001788-65.2018.4.01.4000 – PJe, rel. des. federal Antônio Scarpa, em sessão virtual realizada no período de 24 a 28/02/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência 730.