Servidores públicos. Art. 192, II, da Lei 8.112/90. Base de cálculo. Vencimentos básicos.
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27 de novembro, 2014
Embargos infringentes. Servidores públicos. Art. 192, II, da Lei 8.112/90. Base de cálculo. Vencimentos básicos.
1. Tendo o autor optado por ajuizar a presente ação postulando o reconhecimento do direito ao recálculo da rubrica do artigo 192, II, de forma a incluir a GTMS, Gemas e RT em sua base de cálculo, ainda que fundamentando o pedido em decisão provisória proferida em mandado de segurança coletivo, impõe-se reconhecer que a autora optou por ajuizar ação individual em detrimento da ação coletiva.
2. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a vantagem do art. 192, II, da Lei nº 8.112/90 deve ser calculada com base na diferença entre os vencimentos básicos e não entre as remunerações dos padrões envolvidos.
3. Embargos infringentes providos. TRF4, Embargos Infringentes Nº 5017770-26.2011.404.7100, 2ª Seção, des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, por maioria, juntado aos autos em 01.09.2014, Revista 151.