logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidores públicos. Art. 192, II, da Lei 8.112/90. Base de cálculo. Vencimentos básicos.

Home / Informativos / Jurídico /

27 de novembro, 2014

Embargos infringentes. Servidores públicos. Art. 192, II, da Lei 8.112/90. Base de cálculo. Vencimentos básicos.

1. Tendo o autor optado por ajuizar a presente ação postulando o reconhecimento do direito ao recálculo da rubrica do artigo 192, II, de forma a incluir a GTMS, Gemas e RT em sua base de cálculo, ainda que fundamentando o pedido em decisão provisória proferida em mandado de segurança coletivo, impõe-se reconhecer que a autora optou por ajuizar ação individual em detrimento da ação coletiva.

2. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a vantagem do art. 192, II, da Lei nº 8.112/90 deve ser calculada com base na diferença entre os vencimentos básicos e não entre as remunerações dos padrões envolvidos.

3. Embargos infringentes providos. TRF4, Embargos Infringentes Nº 5017770-26.2011.404.7100, 2ª Seção, des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, por maioria, juntado aos autos em 01.09.2014, Revista 151.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger