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Servidores públicos. Reajuste de 28,86%. Leis 8.622/93 e 8.627/93. Súmula 03 da AGU.

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08 de janeiro, 2007

Não estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição obrigatório as sentenças proferidas contra a União, autarquias e fundações públicas, quando a respeito da controvérsia o Advogado-Geral da União ou outro órgão administrativo competente houver editado súmula ou instrução normativa determinando a não interposição de recurso voluntário, como no caso em exame, conceder o reajuste de 28,86% sobre os vencimentos do servidor público civil, em decorrência da Lei 8.627/93, com a dedução dos percentuais concedidos, pelo mesmo diploma legal, a título de reposicionamento. Unânime. TRF 1ªR. 2ªT., Des. Federal Carlos Moreira Alves, AC 1997.37.00.006519-0/MA. Julgamentos de 04/12/06 a 07/12/06.

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