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Servidores públicos. Mudança de regime. Manutenção do auxílio-férias (14º salário). Inexistência de direito adquirido.

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16 de outubro, 2003

A Primeira Turma Suplementar, por unanimidade, entendeu que não há direito ao restabelecimento do pagamento do auxílio-férias (14º salário), recebido por servidores públicos quando regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, tendo em vista que estão, atualmente, subordinados ao regime estatutário, que não contempla tal vantagem. Asseverou o Colegiado que, em se tratando de servidor público, inexiste direito adquirido a regime jurídico de trabalho, consoante assente entendimento jurisprudencial. TRF 1ªR., 1ªT. S., AC 1998.01.00.059665-6/MA, Rel. Juiz Manoel José Ferreira Nunes,: 07/10/03, Inf. 126.