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25 de abril, 2005

As condições de trabalho – ensejadoras do direito à percepção do adicional de periculosidade – não se modificaram. A ausência de procedimento administrativo – devidamente instruído por novo laudo pericial que aponte a eliminação dos riscos que legitimavam o pagamento do adicional de periculosidade – constitui abuso no tocante à atuação da autoridade administrativa. Segurança concedida, assegurando à parte impetrante a percepção de valores a título de adicional de periculosidade. TRF 4ªR. 4ªT. Rel. Des. Federal Edgard A Lippmann Junior, DJ 22.12.2004. Interesse Público 29/357.