logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

SERVIDORES PODEM AVERBAR LICENÇA PREMIO PARA FINS DE APOSENTADORIA

Home / Informativos / Leis e Notícias /

17 de setembro, 2002

O Governo Federal modificou seu entendimento administrativo sobre a averbação de licenças-prêmio para fins de aposentadoria, voltando a permitir a contagem das mesmas. Desde 28 de abril de 1999, data de publicação da Instrução Normativa SEAP Nº 5, os servidores federais não estavam obtendo, por via administrativa, o deferimento de seus pedidos de averbação do mencionado tempo ficto de serviço.Por outro lado, o posicionamento adotado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e, também, pelo Poder Judiciário era frontalmente contrário à dita vedação. Assim, no dia 19 de março de 2001, na pág. 10, Seção I, do DOU, foi publicada a Portaria Normativa nº 1, da Secretaria de Recursos Humanos do MOG, a qual tornou sem efeito a regra posta na IN/SEAP 05/99.Diante deste fato, não há mais motivação legal para a proibição administrativa da averbação em dobro de licença-prêmio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *