Servidores não ressarcem ao erário quando o erro é da Administração
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17 de outubro, 2016
FUNAI interpretou de forma errônea a base de cálculo da contribuição previdenciária de seus servidores.
Por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá (SINDSEP/AP) ingressou com ação contra a Fundação Nacional do Índio (FUNAI). A finalidade foi evitar a incidência da contribuição previdenciária sobre as parcelas não incorporáveis aos proventos e aposentadorias dos servidores da FUNAI, bem como a devolução dos valores indevidamente descontados.
Com a edição das Leis nº 9.783/99 e 10.887/04, a FUNAI adotou uma interpretação errônea de que a base de cálculo da contribuição previdenciária teria sido ampliada, passando a incluir nela várias parcelas que não integram a aposentadoria. Tal interpretação viola princípios constitucionais e tributários, bem como rompe com a ordenação jurídica especifica anterior, reduzindo a remuneração dos servidores.
Condenada pela Justiça Federal, a FUNAI realizou o pagamento aos servidores, mas ainda de forma errônea, desta vez pagando a maior, motivo pelo qual, em nova ação, pediu o ressarcimento ao erário. Ao julgar este novo processo, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou, por unanimidade, o pedido da fundação. Para a Turma, “diante da presunção de boa-fé no recebimento a maior de verbas remuneratórias, descabe a reposição ao erário de verbas pagas por errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração”.
No processo ainda cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados.
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