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Servidores não devem ajudar a custear auxílio pré-escolar

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21 de setembro, 2018

Ação proposta pelo SINTUFEPE-SS/UFPE foi julgada procedente.

Os servidores públicos federais, com dependentes menores de 6 anos, possuem direito ao recebimento do denominado auxílio pré-escola, cuja finalidade consiste em auxiliar nas despesas com educação básica e cuidados com referidas crianças.

Entretanto, em que pese a total inexistência de previsão legal, a Administração impôs aos servidores o custeio parcial de tal benefício através de desconto de cota-parte nos vencimentos dos mesmos.

Diante dessa realidade foi que o Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco – Seção Sindical da Universidade Federal de Pernambuco (SINTUFEPE-SS/UFPE), por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, ingressou com ação judicial buscando o reconhecimento de tal ilegalidade e, consequentemente, fim dos descontos mensais e devolução dos valores pagos pelos servidores nos últimos 5 anos.

Em recente sentença da Justiça Federal de Recife, PE, foi reconhecido o direito pleiteado pelo SINTUFEPE. A Magistrada responsável pela decisão fez clara referência a precedentes jurisprudenciais do TRF da 5ª Região e frisou que são “descabidos os descontos efetuados pela Universidade Federal de Pernambuco nos vencimentos dos substituídos a título de custeio do auxílio-creche, ante a inexistência de previsão legislativa nesse sentido, plenamente cabível a restituição dos valores indevidamente cobrados, desde que respeitada a prescrição quinquenal.”

A decisão é passível de recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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