logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidores federais portadores de deficiência podem se aposentar pelas regras gerais

Home / Informativos / Wagner Destaques /

05 de outubro, 2020

A falta de legislação específica, aliada aos termos da EC 103, garantem o uso das regras gerais da aposentadoria para portadores de deficiências físicas.

A legislação nacional possui regras expressas sobre os requisitos necessários para concessão de aposentadoria para trabalhadores portadores de deficiência.

Contudo, tais previsões legais não se aplicavam aos servidores públicos federais portadores de deficiência, não havendo, para estes, regulamentação que lhes permitisse aposentadoria em condições diferenciadas dos demais servidores, apesar de já existir previsão Constitucional para a adoção de critérios diferenciados.

Com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, passou a ser permitida a aplicação da mesma regra do RGPS aos servidores públicos federais, enquanto não houver norma específica para sua situação funcional.

Em razão disso, respeitado o requisito de tempo no serviço público (10 anos) e tempo no cargo (5 anos), a aposentadoria poderá se dar nos moldes vigentes para concessão aos portadores de deficiências, conforme o grau de gravidade da doença.

Importante observar que os servidores públicos federais, por sua situação funcional diferenciada em relação aos trabalhadores da iniciativa privada, devem avaliar se a regra especial de aposentadoria não será prejudicial em termos financeiros, reduzindo os proventos em relação a outras regras de aposentadoria que possam ser particularmente aplicáveis.

Também vale referir que é possível pleitear o pagamento do abono de permanência caso preenchidos os requisitos para a aposentadoria por deficiência, quando se optar por permanecer na ativa.

Nos acompanhe nas redes sociais:

Site: www.wagner.adv.br
Facebook: @WagnerAdvogados
Twitter: @W_advogados
Instagram: @wagner_advogados
YouTube: bitly.com/canalwaa

Fonte: Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger