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Servidores do Poder Executivo não têm direito à diferença de 11,98% de março de 1994

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26 de agosto, 2013

A Turma Nacional dos Juizados Especiais Federais (TNU) uniformizou o entendimento de que os servidores públicos vinculados ao Poder Executivo não possuem direito à reposição do resíduo de 11,98% decorrente da conversão em Unidade Real de Valor (URV) em março de 1994. A decisão ocorreu no julgamento de um pedido de uniformização da União contra um acórdão da Turma Recursal de São Paulo, que manteve a sentença para incorporação desse percentual aos vencimentos de uma pensionista do Ministério da Defesa. O colegiado analisou o caso na última sessão realizada no Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, no dia 7 de agosto.

Segundo o relator do processo na TNU, juiz federal Rogério Moreira Alves, a questão já estava pacificada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com o qual, a reposição do resíduo de 11,98% é devida apenas aos servidores públicos integrantes dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, pois só eles recebiam remuneração no dia 20 de cada mês, conforme determinação do artigo 168 da Constituição Federal.

“Sendo a autora pensionista de militar, não tem direito à diferença de 11,98%. O julgamento precisa ser adequado à jurisprudência consolidada do STJ. Uniformizado o entendimento de que os servidores públicos vinculados ao Poder Executivo não possuem direito à reposição do resíduo de 11,98% decorrente da conversão em Unidade Real de Valor em março de 1994”, entendeu o magistrado em seu voto.

Processo relacionado: 0000375-51.2006.4.03.6311

Fonte: CJF

 

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