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Servidores do INSS no Distrito Federal deverão receber hora extra com base no fator 200 horas

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18 de julho, 2016

SINDPREV/DF ajuizou ação para garantir o direito de seus substituídos.

 

Durante o cumprimento de suas atribuições funcionais, alguns servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cumprem jornada extraordinária. Por esse motivo, recebem a respectiva compensação financeira. Entretanto, o cálculo estabelecido pelo INSS não está sendo feito de maneira correta.

 

Para defender o direito de seus substituídos, o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (SINDPREV/DF), por meio da assessoria de Wagner Advogados Associados, ingressou com ação contra o instituto.

 

O cálculo anteriormente aplicado reduzia o valor-hora do adicional, causando prejuízos aos servidores. Ao julgar a ação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região proferiu sentença favorável ao sindicato, beneficiando os servidores do INSS lotados no Distrito Federal. As horas extras pagas aos servidores públicos devem ser calculadas com base no fator divisor de 200 horas mensais, que correspondem à jornada de 40 horas semanais, e não com base no fator 240, utilizado pelo INSS.

 

No processo ainda cabe recurso.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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