Servidores do IFG garantem na Justiça direito ao auxílio-transporte com veículo próprio
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15 de maio, 2025
Processo foi conduzido pelo SINT-IFESgo em nome de seus filiados.
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, que o auxílio-transporte deve ser pago a servidores públicos independentemente do meio utilizado para o deslocamento ao trabalho. A decisão foi proferida em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás (SINT-IFESgo), com assessoria jurídica dos escritórios Wagner Advogados Associados e Iunes Advogados Associados.
O processo foi ajuizado contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG), que restringia o pagamento do benefício a servidores que apresentassem comprovantes de uso de transporte coletivo, como bilhetes de passagem. Segundo a tese apresentada, a exigência violava o direito ao auxílio, que tem natureza indenizatória e deve cobrir parte das despesas com deslocamento, inclusive quando realizado com veículo próprio.
Diversos servidores solicitaram o recebimento do benefício, destinado ao custeio parcial de transporte intermunicipal entre a residência e o local de trabalho. A decisão determinou que o IFG efetue o pagamento do auxílio sem condicionar sua concessão ao uso exclusivo de transporte público.
Ainda cabe recurso contra a decisão.
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Fonte: Wagner Advogados Associados