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Servidores do IF Baiano asseguram na Justiça o direito ao auxílio-transporte com carro próprio

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16 de junho, 2025

Processo foi conduzido pelo SINASEFE/BA em nome de seus filiados.

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que servidores públicos têm direito ao recebimento do auxílio-transporte independentemente do meio de locomoção utilizado. A decisão foi unânime e decorre de ação movida pelo Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional – Seção Sindical de Salvador/BA (SINASEFE-BA), com representação dos escritórios Wagner Advogados Associados e Brandão Filhos & Advogados.

O processo foi ajuizado contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IF Baiano), que exigia comprovantes de uso de transporte coletivo, como bilhetes de passagem, para efetuar o pagamento do benefício. A Justiça entendeu que essa exigência é indevida, já que o auxílio tem natureza indenizatória e deve cobrir parte dos custos com deslocamento, mesmo quando feito com veículo próprio.

O caso envolve servidores que solicitavam o pagamento do benefício referente ao transporte intermunicipal entre suas residências e os locais de trabalho. Com a decisão, o IF Baiano deve efetuar o pagamento do auxílio sem condicionar sua concessão à utilização exclusiva de transporte público.

Cabe recurso contra a decisão.

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Fonte: Wagner Advogados Associados