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Servidores do DNPM devem receber atrasados de progressões e promoções funcionais

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11 de abril, 2022

A falta de regulamentação do plano de carreiras deixou os servidores por quase 7 anos sem direitos previstos em lei.

A Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, fixou critérios para progressão funcional e promoção na carreira dos servidores do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Contudo, por falta de regulamentação, a mencionada legislação não operou efeitos financeiros até publicação do Decreto nº 7.629, em 30 de novembro de 2011. Nessa norma, entretanto, foi vedada a concessão de efeitos financeiros retroativos ao plano de carreira.

Diante disso foi que um grupo de servidores do DNPM, com a assessoria de Wagner Advogados Associados, ingressaram com demanda judicial requerendo o reconhecimento dos atrasados das progressões funcionais e promoções na carreira entre o período de publicação da Lei nº 11.046/2004 e sua regulamentação pelo Decreto nº 7.629/2011.

Em recente decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi reconhecido o direito dos servidores.

No voto do Relator restou mencionado que os servidores possuem direito às progressões/promoções funcionais, nos termos da Lei n. 11.046/2004, devendo o DNPM promovê-los no momento em que implementados os requisitos legais dispostos na legislação, pagando-lhes as diferenças salariais existentes entre o padrão inicial da carreira e os padrões a que deveriam ter ascendido em época própria, a contar da data do início do exercício no cargo e até a data da edição do Decreto n. 7.629/2011.

Da decisão ainda cabe recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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