Servidores da UFRA garantem inclusão do abono de permanência na gratificação natalina e no terço de férias
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28 de julho, 2025
Uma série de sentenças das varas do Juizado Especial Cível de Belém (PA) beneficiou servidores técnico-administrativos da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), garantindo a inclusão do abono de permanência no cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias.
O abono de permanência é um benefício destinado a manter os servidores no serviço público mesmo após eles terem cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária, mas optarem por continuar em atividade até a aposentadoria compulsória.
As decisões reconheceram o direito dos servidores e acolheram a argumentação de que o abono de permanência tem natureza remuneratória. Isso se deve ao fato de que ele aumenta o patrimônio do servidor e serve como base de cálculo para o Imposto de Renda. Os técnicos contaram com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Melo Da Luz Advogados Associados.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o abono de permanência deve ser incluído no cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos. A decisão, proferida pela Primeira Seção da Corte no julgamento de recursos repetitivos (Tema 1233), tem efeito vinculante e servirá para evitar novos recursos em processos como os que reconheceram os direitos dos servidores da UFRA.
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Fonte: Wagner Advogados Associados