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Servidores da Polícia Federal buscam judicialmente pagamento de Indenização de Fronteira

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18 de junho, 2015

A ação refere-se a ocupante de cargo efetivo em região de fronteira.

 

De acordo com a Lei nº 12.855, de 02 de setembro de 2013, os ocupantes de cargo efetivo em exercício, nas unidades situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços, tem direito à indenização devida.

 

Com base nesta lei, vários servidores públicos vinculados ao Departamento de Polícia Federal, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, estão propondo demandas judiciais conta a União Federal, visando o pagamento da devida indenização, visto que a mesma não está sendo aplicada por alegada falta de regulamentação de seus dispositivos, especialmente aqueles sobre os limites territoriais sobre área de fronteira.

 

O Estado, por inércia legislativa, se omite do pagamento, mas os servidores, de fato, exercem seus serviços nas referidas áreas, as quais são sabidamente inseguras. Inclusive, na ação encaminha ao Judiciário, é destacado que: “tal atuação não é tarefa fácil, seja pelo volume expressivo de crimes, seja pela dificuldade de fiscalização repressiva, o que repercute inclusive em dificuldade de fixação de efetivo nestas regiões”. Foi justamente em atenção a esta situação que se deu a criação da parcela denominada indenização de fronteira, requerida no processo.

 

Salienta-se que a questão do conceito do termo “fronteira” não é novo na Legislação, sendo que há décadas existem leis prevendo tais limites e, na ausência de novos regulamentos, bastaria a Administração se socorrer dos já existentes se tivesse interesse em minimizar a perda dos servidores.

 

Veja aqui a relação de municípios situados na fronteira, de acordo com o Ministério da Justiça.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados 

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