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Servidores da extinta Empresa Brasileira de Transportes Urbanos – EBTU (anistia). Portarias nº 698/94 (reintegração) e nº 69/99 (anulação). Garantia do contraditório e da ampla defesa (ausência).

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29 de junho, 2007

1. Editada a Portaria nº 698/94 pelo Ministério dos Transportes, tendo em vista a Lei nº 8.878/94, que dispôs sobre a concessão de anistia, reintegrados foram os recorrentes nos empregos anteriormente ocupados; daí, não poderia tal ato ser anulado pela Portaria nº 69/95 sem que se garantisse, como ocorreu na espécie, o exercício da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. 2. Recurso especial do qual se conheceu e ao qual se deu parcial provimento. STJ, 6ªT., RESP 756683/DF, Min. Nilson Naves, DJ 25.06.2007.

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