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Servidores da ANSS obtém GDPCAR em valor único por meio de processo do Sinagências

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26 de março, 2013

 

A gratificação de caráter geral era repassada com valores distintos entre servidores ativos do quadro e os recém nomeados ou em retorno de licença

O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), por meio de ação judicial ajuizada contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANSS), pleiteiou o pagamento da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras (GDPCAR) aos servidores no valor de 80 pontos, até que sejam editados os critérios para a realização das avaliações de desempenho. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o Sinagências obteve decisão que reconheceu este direito à categoria.

Com a edição da Medida Provisória nº 441/2008, a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA), percebida pelos servidores, foi substituída pela Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras (GDPCAR). O valor determinado para o repasse da gratificação foi fixado em 60 pontos aos integrantes do quadro (último percentual auferido a título de GDATA) e 80 pontos aos recém nomeados ou em retorno de licença.

Considerando que a GDATA era concedida sob um valor único aos servidores, devido à inexistência de avaliações de desempenho, a GDPCAR assumiu o mesmo caráter geral, devendo ser repassada em uma pontuação somente, sem distinção entre os servidores.

Nesse sentido, o Juiz Federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal estendeu aos servidores da ANSS o direito ao recebimento da GDPCAR no valor correspondente a 80 pontos, mesmo percentual concedido aos recém nomeados ou em retorno de licença/cessão, até 21/03/2010, data anterior à publicação do Decreto nº 7.133/2006, o qual dispõe sobre os critérios de pontuação auferida através da realização das avaliações de desempenho. As diferenças entre os valores já pagos e os devidos devem ser acrescidas por juros moratórios e corrigidas monetariamente.

Atualmente o processo aguarda julgamento de recurso pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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