Servidores da ANA recebiam gratificação de desempenho em valores distintos
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29 de setembro, 2016
Para o TRF1, que julgou o caso, a agência reguladora violou o princípio da isonomia.
Com o objetivo de defender os direitos de seus substituídos, o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SINAGÊNCIAS), representado por Wagner Advogados Associados, ingressou com ação contra a Agência Nacional de Águas (ANA). O objetivo é equiparar o valor da gratificação de desempenho, paga aos servidores.
A partir da Lei nº 11.357/06, servidores da ANA passaram a integrar o Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras. Sendo assim, recebiam como parte de sua remuneração, a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA). Entretanto, tal lei sofreu alterações, de modo que os servidores passaram a receber, em substituição à GDATA, a Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras (GDPCAR).
A mudança na lei determinou que, até que sejam editados os atos necessários à regulação das avaliações de desempenho, estabelecendo critérios gerais, a referida gratificação será recebida em valor correspondente ao último percentual recebido a título de gratificação de desempenho. Tal mudança acabou por criar dois grupos distintos, com percentual de gratificação diferente: os servidores antigos, e os servidores recém-nomeados, ou em retorno de licença, que não foram avaliados por não existir critérios específicos.
Responsável por julgar o caso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região proferiu sentença favorável ao sindicato. Para os magistrados, “ao estabelecer o pagamento da GDPCAR aos servidores novatos, dispensando-os da avaliação a cujos efeitos continuaram sendo submetidos os servidores em exercício quando da reestruturação da carreira, a Lei 11.357/2006 violou o princípio da isonomia, já que a mesma gratificação que para uns tem caráter genérico, para outros é propter laborem”.
No processo, ainda cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados.
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