logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidores aposentados anistiados da Petrobrás não têm direito a 14º salário

Home / Informativos / Leis e Notícias /

21 de janeiro, 2015

A 2ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeiro grau que negou a ex-empregados anistiados da Petrobrás o pagamento do 14º salário nas mesmas condições dos funcionários da estatal em atividade. A decisão, unânime, seguiu o entendimento do relator, desembargador federal Candido Moraes.

 

Na apelação, os ex-empregados da estatal sustentam que, na condição de anistiados, foram beneficiados com a aposentadoria excepcional prevista na Lei 6.683/79, que guarda sintonia ao servidor ativo, não podendo, assim, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cassar os direitos legitimamente deferidos.

 

Não foi esse o entendimento que teve o relator. Em seu voto, o magistrado explicou que o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ao conceder a anistia às pessoas enquadradas nas situações nele contempladas, não tratou da questão relativa à concessão de aposentadoria aos anistiados, “assegurando-lhes apenas a recomposição da situação funcional para que, no momento da aposentação, não sofressem as consequências do afastamento do cargo”.

 

Nesse sentido, “a gratificação de férias (14º salário) somente é devida ao empregado que tenha efetivamente trabalhado, sendo inviável o seu pagamento quando este se encontra em inatividade”, ponderou. Ainda segundo o desembargador Candido Moraes, “o art. 8º do ADCT não assegura ao anistiado aposentado o recebimento daquelas parcelas que são incompatíveis com a condição básica de inativo”.

 

Processo relacionado: 34725-50.2000.4.01.0000

 

Fonte: TRF 1ª Região

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger