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Servidora tem direito ao auxílio transporte mesmo usando veículo próprio

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13 de junho, 2018

Ação foi movida contra o Instituto Federal de Brasília (IFB), o qual negou o pagamento da vantagem em folha.

O Instituto Federal de Brasília (IFB) foi condenado a pagar o auxílio transporte de forma igualitária a servidora de seu quadro funcional que utilizava veículo próprio para locomoção até o trabalho.

Em síntese, o IFB sustentou que o auxílio-transporte somente é devido aos servidores que utilizam os meios de transporte coletivos. Entretanto, a 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 1ª Região já tem jurisprudência sedimentada sobre o assunto. Para o órgão julgador, o auxílio transporte deve custear as despesas com transporte, independentemente do veículo utilizado no deslocamento residência e local de trabalho, e vice-versa.

Conforme descrito na decisão, a finalidade do benefício é o custeio, pela Administração, de parte dos gastos realizados com o deslocamento do servidor da residência para o trabalho e vice-versa, o único critério norteador razoável é a efetiva necessidade de gastos com transporte. Existente essa, não há como negar o direito ao recebimento da parcela, independentemente do meio de transporte utilizado.

A 3ª Turma fundamentou seu entendimento em diversos julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o mesmo tema.

A ação foi movida através de encaminhamento realizado pela Seção Sindical de Brasília do Sinasefe (SINASEFE-DF), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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