Servidora removida não é obrigada a retornar para a origem
Home / Informativos / Wagner Destaques /
24 de janeiro, 2018
Remoção para acompanhar cônjuge já tinha quase 10 anos quando a Administração determinou o retorno.
Por força do deslocamento funcional do cônjuge, servidora federal obteve judicialmente o direito de remoção para acompanhamento do mesmo. A decisão fora fundamentada em previsão legal do referido direito, bem como na proteção constitucional da unidade familiar.
Contudo, a decisão judicial possuía caráter provisório, quer seja, duraria o tempo em que o cônjuge permanecesse na outra localidade.
Passados quase 10 anos a Administração determinou o retorno da servidora para a lotação de origem, posto entender que já não existiam mais os fatos que embasaram a remoção.
Em decisão da 5ª Turma do STJ foi decidido que, pela situação consolidada dos fatos, exigir que a servidora desfizesse de toda vida construída no local para que foi removida não era ato razoável, visto que nenhum proveito real traria para o bem público e que, por outro lado, somente prejudicaria a vida da mesma.
Assim, restou firmado o entendimento que o passar dos anos criou situação que impede o retorno compulsório da servidora beneficiada pela dita remoção.
Da decisão não cabe mais recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados