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Servidora removida não é obrigada a retornar para a origem

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24 de janeiro, 2018

Remoção para acompanhar cônjuge já tinha quase 10 anos quando a Administração determinou o retorno.

Por força do deslocamento funcional do cônjuge, servidora federal obteve judicialmente o direito de remoção para acompanhamento do mesmo. A decisão fora fundamentada em previsão legal do referido direito, bem como na proteção constitucional da unidade familiar.

Contudo, a decisão judicial possuía caráter provisório, quer seja, duraria o tempo em que o cônjuge permanecesse na outra localidade.

Passados quase 10 anos a Administração determinou o retorno da servidora para a lotação de origem, posto entender que já não existiam mais os fatos que embasaram a remoção.

Em decisão da 5ª Turma do STJ foi decidido que, pela situação consolidada dos fatos, exigir que a servidora desfizesse de toda vida construída no local para que foi removida não era ato razoável, visto que nenhum proveito real traria para o bem público e que, por outro lado, somente prejudicaria a vida da mesma.

Assim, restou firmado o entendimento que o passar dos anos criou situação que impede o retorno compulsório da servidora beneficiada pela dita remoção.

Da decisão não cabe mais recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados

2 respostas para “Servidora removida não é obrigada a retornar para a origem”

  1. CLÊNIO PACHÊCO FRANCO JÚNIOR disse:

    Prezado Luiz, tudo tranquilo? Tens como informar o número do recurso no STJ? Fiquei muito interessado na notícia. Parabéns. Grande abraço. Clênio.

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