Servidora pública. Transtorno do Espectro Autista (TEA). Reconhecimento como pessoa com deficiência.
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20 de agosto, 2025
Servidora pública. Transtorno do Espectro Autista (TEA). Reconhecimento como pessoa com deficiência. Teletrabalho como adaptação razoável. Competência do Judiciário para controle de legalidade de ato administrativo.
A pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, nos termos da Lei 12.764/2012. Dessa forma, a negativa administrativa de condições de trabalho compatíveis com a deficiência, quando contrária a provas técnicas idôneas, pode ser revista pelo Poder Judiciário. Consequentemente, o teletrabalho pode ser imposto judicialmente como adaptação razoável para assegurar o exercício funcional da pessoa com deficiência, sem que isso configure violação ao princípio da separação dos poderes. Unânime. TRF 1ª R, 1ª T., Ap 1035921-80.2024.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em 06/08/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 749.