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Servidora pública municipal. Requisição. Dispensa da função comissionada. Gestante.

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23 de fevereiro, 2021

Servidora pública municipal. Requisição. Dispensa da função comissionada. Gestante. Estabilidade provisória. Indenização da função comissionada até o término da licença-maternidade. Parcelas de auxílio-alimentação e auxílio-creche. Não exclusão.
À empregada temporária ou servidora comissionada, assim como àquelas cedidas ou requisitadas, deve ser assegurado o direito à proteção à maternidade, com o pagamento a título de indenização da função comissionada exercida no órgão cessionário, desde a data da dispensa até o término da licença-maternidade, cabendo-lhe também a percepção do auxílio-alimentação, bem como o auxílio-creche, caso venha recebendo essa parcela remuneratória. As referidas vantagens compõem todo o plexo de direitos auferidos pela servidora, que faz jus à estabilidade provisória em razão da gestação e do parto. Maioria. TRF 1ªR., , 1ª. S., MS 1036277-03.2018.4.01.0000 – PJe, rel. p/ acórdão des. federal Jamil de Jesus Oliveira, em 09/02/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 551.

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