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Servidora pública federal. Equiparação do prazo da licença-adotante ao prazo de licença-gestante.

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11 de março, 2025

Mandado de Segurança. Servidora pública federal. Equiparação do prazo da licença-adotante ao prazo de licença-gestante. Repercussão geral. Tema 782/STF.
A Lei 8.112/1990 e o Decreto 6.690/2008 estabelecem tratamento diferenciado entre a licença adotante e a licença maternidade com prazos desiguais quanto à duração e em relação à idade da criança. O STF, ao apreciar o RE 778.889/PE, sob o regime de repercussão geral, fixou a tese de que “os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada” (Tema 782). Unânime. TRF 1ª R, 9ªT., ApReeNec 0005513-16.2016.4.01.3300 – PJe, rel. des. federal Antônio Scarpa, em sessão virtual realizada no período de 24 a 28/02/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência 730.