logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidora pública do Amapá lotada em Unidade Básica de Saúde conquista adicional de insalubridade

Home / Informativos / Wagner Destaques /

29 de abril, 2014

A ausência de regulamentação local para o pagamento não impede o uso analógico da legislação federal

Servidora pública ingressou com ação judicial em desfavor do Estado do Amapá, pleiteando o recebimento do adicional de insalubridade, devido à atuação na Unidade Básica de Saúde. Representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, a servidora obteve resultado favorável perante do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), que reconheceu seu direito à percepção do adicional no percentual de 10% sobre o vencimento básico (grau médio).

Destacando o previsto no artigo 7º da Constituição Federal de 1988, o TJAP entendeu devido o adicional de insalubridade à servidora, considerando o fato de que ela, no desempenho de suas atividades, é exposta a agentes nocivos. Na decisão, foi declarado o dever do Estado ao pagamento retroativo do adicional de insalubridade em grau médio (10%), a contar da data que começou a exercer suas atividades na unidade em que está alocada com reflexos sobre férias, gratificação natalina, dentre outras.

O TJ/AP destacou que o fato do Estado não possuir legislação regulamentadora específica não justifica a falta de pagamento, podendo, por analogia, ser utilizada regra federal para proteger a saúde do trabalhador.

A decisão manteve sentença da 1ª Instância já favorável à servidora, contudo, ainda não é definitiva, sendo passível de recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger