logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidora pública. Adoção. Licença maternidade. Tratamento isonômico.

Home / Informativos / Jurídico /

29 de outubro, 2014

Administrativo. Mandado de segurança. Servidora pública. Adoção. Licença maternidade. Tratamento isonômico.

O princípio de proteção ao menor, consagrado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, impõe que sejam assegurados à mãe adotiva os mesmos direitos e garantias assegurados à mãe biológica, visando à proteção à maternidade e à criança notadamente. Logo, não se justifica dispensar tratamento diferenciado entre mães biológica e adotiva. A negativa de concessão de licença à adotante em idêntico número de dias ao previsto para licença-maternidade implica discriminação. TRF4, Apelação Cível Nº 5001933-32.2014.404.7000, 3ª Turma, Desa. Federal Marga Inge Barth Tessler, por unanimidade, juntado aos autos em 26.08.2014. Inf. 150.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger