Servidora pública. Acumulação. Cargo. Notificação.
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14 de setembro, 2005
A Turma conheceu do recurso e deu-lhe provimento para que a recorrente seja devidamente notificada para exercer seu direito de optar por um dos cargos, anulando-se o ato demissório porquanto efetivado à revelia dos preceitos legais. STJ, 5ªT., RMS 18.203-AM, Rel. Min. Laurita Vaz, 6/9/2005. Inf. 259.
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