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Servidora poderá acumular cargo de professora e de nutricionista

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16 de maio, 2018

Decisão do TJAP resguardou direito constitucional da servidora.

Por meio do Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Amapá (SINSEPEAP/AP), e com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, uma servidora pública do estado do Amapá garantiu na justiça o direito de acumular dois cargos públicos. Conforme descrito na Constituição Federal de 1988, essa acumulação remunerada é possível desde que haja compatibilidade de horários.

Os cargos exercidos pela servidora são de nutricionista e de professora. Constatada a acumulação, o Governo do Estado do Amapá determinou que a mesma optasse por um dos cargos, posto que o cargo de nutricionista não estaria dentro das possibilidades de cargos acumuláveis com a docência. Além disso, entendeu que havia incompatibilidade das cargas horárias.

Em julgamento da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), restou reconhecido o direito da servidora em acumular os dois cargos. Entenderam os julgadores que a função de nutricionista deve ser considerada como compatível, nos termos constitucionais, visto ser essa considerada com quadro técnico.

Além disso, também restou ressaltado que na Constituição Federal inexiste qualquer previsão que limite a carga horária máxima desempenhada pelo servidor público, diária ou semanal, devendo restar evidenciada a acumulação lícita e a existência de compatibilidade de horários entre os cargos pleiteados.

O advogado Davi Ivã Martins da Silva, sócio de Wagner Advogados Associados e gerente da filial no Amapá, ressalta que referida decisão servirá como precedente em diversos outros processos onde servidores questionam atos administrativos que tentam impedir o acúmulo de cargos.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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