SERVIDORA OBTÉM LIMINAR PARA REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE
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17 de dezembro, 2008
Servidora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA -, com a assessoria jurÃdica de Wagner Advogados Associados, requereu judicialmente medida que determinasse sua remoção em face de tratamento de saúde.
No caso, a interessada apresentava quadro depressivo e o tratamento realizado no local de sua lotação não conseguiu surtir os efeitos necessários. O laudo médico foi no sentido de recomendar que o caso passasse a ser clinicado na localidade onde a famÃlia da servidora tinha residência.
Contudo, administrativamente foi negado o pedido de remoção.
Face essa postura a interessada procurou o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulamentação – SINAGENCIAS – e teve sua pretensão formulada em ação judicial onde, como já mencionado, foi proferida decisão liminar favorável.
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