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Servidora obtém sentença favorável à contagem especial de tempo de serviço

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11 de julho, 2019

Decisão reconheceu o direito para período posterior a Lei nº 8.112/90 (RJU)

Servidora pública federal, lotada no estado do Mato Grosso do Sul, através da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Advocacia Giacomini & Goldoni, ingressou com ação judicial para garantir a conversão e respectiva averbação do tempo de serviço prestado em condições insalubres sob a égide da Lei nº 8.112/90 (RJU).

O pedido havia sido negado na via administrativa, sob argumento de inexistência de legislação complementar que trouxesse previsão da regulamentação no serviço público.

Em data recente a 4ª Vara Federal de Campo Grande MS, publicou sentença de procedência do pedido. Na fundamentação, restaram referidos diversos julgados dos tribunais superiores, e, em especial, decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu o direito.

No entendimento do julgador, a decisão do STF não deve ser interpretada somente no que diz com o tempo anterior ao RJU, quando aplicáveis regras da CLT aos servidores, mas também ao período posterior, independentemente da existência ou não de lei complementar específica.

Para o magistrado, a análise das atividades desenvolvidas pela servidora foi fator suficiente para a verificação de que essa, pela realidade do trabalho desenvolvido, fazia jus ao tempo especial de serviço.

A decisão ainda não é definitiva.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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