Servidora lotada em centro odontológico conquista adicional de insalubridade
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24 de junho, 2013
O adicional é devido ao servidor que exerce função nociva à saúde e à vida
Servidora pública que exerce suas funções em centro odontológico ingressou com ação contra o Estado do Amapá requerendo o recebimento do adicional de insalubridade. Representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, a autora da ação obteve o reconhecimento do direito à percepção do adicional.
A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Amapá ressaltou que o adicional de insalubridade é destinado à compensação do servidor pelo exercício de atividades funcionais nocivas à saúde ou à vida, considerando-se o tempo de exposição aos agentes insalubres e o nível/grau do risco para o acréscimo remuneratório. A servidora comprovou, por meio de laudo pericial, estar sujeita a agentes patogênicos em seu ambiente de trabalho devido à realização de serviços de saúde bucal.
Entendendo não haver fato que impeça a percepção do adicional de insalubridade pela servidora, os Desembargadores declaram o seu direito ao recebimento. São devidas as parcelas datadas da realização do laudo pericial.
Fonte: Wagner Advogados Associados