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Servidora inativa. Isenção do IRRF sobre os proventos. “Moléstia profissional”.

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21 de junho, 2023

Servidora inativa. Isenção do IRRF sobre os proventos. “Moléstia profissional”. Condição comprovada (Súmula STJ 589).
Dispõe a Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça que é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrado a doença grave por outros meios de prova. Prestigia-se o livre convencimento racional motivado. Ademais, a figura da “moléstia profissional” traz conceito aberto, dispensando exata/taxativa especificação legal, uma vez que tais são as doenças decorrentes, desencadeadas ou agravadas pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade profissional ou adquirida em função de condições ambientais específicas em que se realiza o trabalho (art. 20, I e II, da Lei 8.213/1991), o que denota sua singularidade, diferentemente do rigor que há em se tratando das “moléstias graves” especialmente previstas em lei (essas, sim, a exigir enquadramento no rol taxativo legal). Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ªR, 7ªT., Ap 1035641-80.2022.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, em 06/06/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 653/TRF1.

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