logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidora garante vínculo ao Regime Próprio de Previdência Social

Home / Informativos / Wagner Destaques /

waa_decisao

31 de março, 2017

União não considerou o período de atuação em cargo público anterior ao assumido após a Lei nº. 12.618/2012.

Uma servidora pública ajuizou ação contra a União Federal com o objetivo de ver aplicada a sistemática previdenciária anterior à instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC), mantendo sua vinculação unicamente ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos federais.

Antes de ingressar no Instituto Benjamin Constant (IBC), em 2013, a servidora trabalhou em cargo público estatutário do Estado do Rio de Janeiro, desvinculando-se dessa ocupação apenas no momento da posse no IBC. Deste modo, ao tomar posse nos cargos citados, não ocorreu quebra do vínculo com o serviço público, o que lhe garante o direito de poder optar entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Previdenciário Complementar, criado pela Lei nº. 12.618/2012.

Ocorre que, apesar de ocupar cargo público previamente e estando vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social, a Administração promoveu sua inclusão compulsória no Regime de Previdência Complementar, cuja contribuição previdenciária passou a incidir não sobre o total da remuneração, mas somente sobre o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

A ação foi analisada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e, por unanimidade, a Quinta Turma deu provimento ao recurso da servidora. Conforme descrito no acórdão, “a autora ingressou no serviço público estadual com contribuição para o RPPS, vindo, posteriormente, a ser empossada no serviço público federal, sendo-lhe imposto o RPC. Nesse sentido, revela-se inadequada a imposição do Regime de Previdência Complementar à autora, haja vista que não decorreu de sua opção”.

No processo, movido com assessoria jurídica de Boechat & Wagner Advogados Associados, ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger