Servidora garante redução da carga horária de trabalho para acompanhar tratamento de saúde da filha diagnosticada com autismo
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31 de agosto, 2025
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença que reconheceu o direito de uma servidora pública federal à redução da jornada de trabalho de 30 para 20 horas semanais, a fim de possibilitar o acompanhamento do tratamento terapêutico de sua filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Rui Gonçalves, destacou que o Estatuto dos Servidores Públicos prevê a concessão de horário especial ao servidor com deficiência ou que possua dependente nessa condição, desde que haja comprovação por laudo técnico pericial. O objetivo é atender às necessidades especiais da pessoa com deficiência, sem exigência de compensação de horários.
Considerando que a junta médica oficial, ao realizar exame pericial na filha da servidora, atestou a deficiência e recomendou a concessão de horário especial, o magistrado concluiu pela manutenção da sentença que determinou a redução da jornada para 20 horas semanais, com preservação da remuneração integral, enquanto perdurarem as necessidades terapêuticas da menor.
A decisão da Turma foi unânime, nos termos do voto do relator.
Processo relacionado: 1022598-13.2021.4.01.3400
Fonte: TRF da 1ª Região