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Servidora garante acúmulo de cargos públicos

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09 de maio, 2016

A sentença foi proferida pela Primeira Turma do TRF1.

 

Conforme descrito na Constituição Federal de 1988, a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários, constitui direito do servidor. Com base nesse dispositivo, o Juiz Federal Carlos Augusto Pires Brandão proferiu sentença em favor de uma servidora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

 

A servidora, por meio de Wagner Advogados Associados e do SINAGÊNCIAS, entrou com ação contra a ANVISA para ver declarado o seu direito de acumular os dois cargos de enfermeira. Um deles, na Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegários de São Paulo e o outro, na Prefeitura Municipal de São Paulo.

 

Para a ANVISA, esse acúmulo é ilícito e, por isso, exigiu que a servidora optasse por apenas um dos cargos, ignorando os termos descritos na legislação brasileira. A servidora, por sua vez, cumpre todos os requisitos dispostos no ordenamento jurídico, além de não possuir qualquer advertência nos locais de trabalho.

 

Deste modo, a turma que julgou o processo entende que a acumulação é permitida e garantiu o direito da servidora. No processo ainda cabe recurso.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados.

 

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