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Servidora do TRE pede reconhecimento de desvio de função

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18 de maio, 2016

Além das atribuições inerentes a seu cargo, a servidora também atua como Oficial de Justiça.

 

Por meio da assessoria de Wagner Advogados Associados, uma servidora do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul ajuizou ação contra o órgão. O objetivo é garantir o pagamento de indenização, que corresponda às diferenças remuneratórias entre o seu cargo, de Técnico Judiciário, e o cargo de Analista Judiciário, do qual lhe foram atribuídas algumas funções.

 

Além da diferença remuneratória, a servidora solicita o reconhecimento do acúmulo de função. Por meio de uma portaria, ela passou a exercer atividades de Oficial de Justiça, realizando atividades externas, intimações, notificações, entre outros. Essas funções extras ao seu cargo oficial foram atribuídas porque, para a União, não existe a necessidade de criar o cargo em virtude da pouca frequência com que são realizadas atividades externas.

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região já proferiu diversas decisões sobre essa temática. O entendimento é que, durante o desvio funcional, o empregado tem o direito à diferença salarial, ainda que o empregador possua quadro de pessoal organizado em carreira.

Segundo o TRF4, a União não pode se esquivar de remunerar o servidor pelo trabalho efetivamente prestado, ao argumento de que é desnecessário o cargo na Justiça Eleitoral e, por isso, não há criação por lei. A inexistência formal do cargo de Oficial de Justiça é uma escolha da Administração Pública, cujo ônus não pode ser atribuído ao servidor, se existe a necessidade do trabalho, ainda que de forma esporádica.

 

Portanto, o servidor que ajuizar ação tem respaldos na legislação de que é devido o pagamento de indenização por acúmulo de função, além do valor referente à função gratificada, nos casos que acumulam função de chefia. O processo aguarda a sentença.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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