Servidora do IBAMA tem direito de afastamento para estudos
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18 de dezembro, 2019
O pedido de afastamento para pós-graduação no exterior havia sido negado por ato do Ministro do Meio Ambiente.
Servidora pública federal lotada do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) apresentou pedido de afastamento para participação em pós-graduação fora do país.
Na via administrativa o pedido foi aceito pelo Instituto. Contudo, para surpresa da servidora, posteriormente foi notificada que seu pedido fora negado quando da análise feita pelo Ministro do Meio Ambiente.
A justificativa alegada para o indeferimento foi o atual momento de revisão das políticas internas para concessão de afastamentos, sendo que qualquer solicitação não será permitida até serem criadas novas diretrizes.
Inconformada com a decisão, a servidores buscou socorro junto ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Rio Grande do Sul (SINDISERF/RS), que, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, ajuizou ação judicial com pedido de liminar.
Em decisão da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, RS, restou concedido o pedido de liminar e garantido o direito de afastamento da servidora.
Na decisão, o julgador reconheceu que as suspensões temporárias alegadas pelo Ministros não podem atingir os processos seletivos já realizados e findos, sob pena de violação de direito adquirido.
Além disso, o gestor direto da servidora reforçou no procedimento administrativo o interesse e necessidade do órgão na qualificação da mesma.
Da decisão cabe recurso.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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