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Servidora do IBAMA garante inclusão do abono de permanência na gratificação natalina e terço de férias

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08 de dezembro, 2024

A ação foi proposta através da assessoria da ASIBAMA/PA

Uma importante decisão beneficiou uma servidora filiada a Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do PECMA no Pará (ASIBAMA/PA), garantindo a integração do abono de permanência no cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias. A determinação foi proferida 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível de Belém, PA.

O abono de permanência é um benefício destinado a manter os servidores no serviço público mesmo após terem cumprido os requisitos necessários para a aposentadoria voluntária, mas optarem por continuar em atividade até atingirem a aposentadoria compulsória.

A decisão reconheceu o direito da trabalhadora e respaldou a argumentação de que o abono de permanência tem natureza remuneratória. Isso se deve ao fato de que ele aumenta o patrimônio do servidor e serve como base de cálculo para o Imposto de Renda. A servidora contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Melo Da Luz Advogados Associados, que auxiliou na defesa de seus direitos.

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Fonte: Wagner Advogados Associados