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Decisão determina a atualização monetária de valores reconhecidos administrativamente

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14 de maio, 2024

Servidora do IBAMA, lotada no Pará,  teve crédito reconhecido na via administrativa, mas pagamento ocorreu sem qualquer correção monetária.

Uma servidora do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) obteve uma decisão favorável da 11ª Vara Federal do Juizado Especial de Belém, PA, garantindo a atualização monetária dos valores reconhecidos administrativamente, mas não corrigidos até o momento do pagamento.

A decisão judicial destaca a obrigação do órgão em realizar a correção monetária dos valores reconhecidos administrativamente e pagos após um período considerável. Muitas vezes, Administração reconhece voluntariamente os direitos dos servidores, abrangendo uma variedade de benefícios previstos em lei, como adicional de insalubridade, periculosidade, atrasos nas férias e licenças legais.

Embora esses pagamentos tenham caráter alimentar e devam ser efetuados rapidamente após o reconhecimento oficial, a realidade mostra que muitas vezes são retidos nos trâmites burocráticos. Quando finalmente são pagos, já se passou um longo período desde o cálculo inicial até o depósito administrativo dos valores.

A Administração não realiza a correção monetária de forma voluntária durante esse intervalo entre o cálculo e o pagamento, havendo inclusive uma regra interna que explicita a ausência de atualização monetária.

Diante dessa situação, com o apoio da Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do PECMA no Pará (ASIBAMA/PA), a servidora decidiu recorrer ao judiciário exigindo a correção monetária e os juros sobre os valores reconhecidos administrativamente, mas pagos muito tempo depois do cálculo inicial.

A decisão recente do Juizado Especial Federal determinou que o IBAMA efetue o pagamento das diferenças de correção monetária referentes aos pagamentos administrativos realizados, de acordo com os índices estabelecidos pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Ao longo do processo judicial, a servidora contou com a assessoria jurídica dos escritórios de advocacia Wagner Advogados Associados e Melo Da Luz Advogados Associados.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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