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Servidora do HGuSM receberá adicional de irradiação ionizante e gratificação de raios-X

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30 de maio, 2014

A gratificação de raios–X e o adicional de irradiação ionizante possuem critérios de concessão diferentes, não sendo impossibilitado o recebimento de ambos pelo servidor

Enfermeira do setor de radiologia do Hospital da Guarnição em Santa Maria (HGuSM), por meio de ação judicial proposta contra a União, pleiteou o recebimento do adicional de irradiação ionizante em decorrência das atividades que desempenha, de forma cumulada com a gratificação de raios-X. Representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, a servidora obteve, em sentença, o reconhecimento do direito ao adicional requerido.

De acordo com o Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/90), servidores sujeitos a condições de trabalho insalubres, perigosas ou expostos à irradiação ionizante no exercício de suas funções têm direito à percepção do respectivo adicional como forma a compensar o risco à saúde e à integridade física.

Mesmo recebendo a gratificação de raios-X, paga pelo manuseio de aparelhos de raios-X no desempenho de sua função, à servidora é devido o adicional de irradiação ionizante, pois este decorre do local de trabalho onde está lotada, independente do cargo ocupado.

Através da realização de perícia feita no local de trabalho, foi comprovado o direito da servidora ao adicional de irradiação ionizante em grau máximo – 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do vencimento básico, cumulado com a gratificação de raios-X. O adicional, enquanto devido à enfermeira, integra também a base de cálculo da gratificação natalina, das férias e dos afastamentos de efetivo exercício.

Além do reconhecimento do direito ao recebimento do adicional de irradiação ionizante de forma cumulada com a gratificação de raios-X, deverão ser pagas as parcelas atrasadas e as diferenças decorrentes do reflexo em outras verbas (férias, afastamentos, gratificação natalina), tudo acrescido de juros e correção monetária. A decisão não é definitiva, cabendo recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados

 

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