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Servidora da UnB garante direito de acompanhar cônjuge

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25 de maio, 2018

Pedido havia sido negado em razão do cônjuge ser empregado de empresa pública.

Com o objetivo de acompanhar cônjuge transferido da unidade da Caixa Econômica Federal (CEF) de Brasília para o Rio de Janeiro, servidora da Fundação Universidade de Brasília pleiteou licença para, em caráter provisório, passar a trabalhar na Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Contudo, em decisão administrativa o pedido foi negado sob o fundamento de que a CEF, por ser uma empresa pública, não estaria dentro das previsões legais para transferência, posto que o cônjuge não seria tecnicamente servidor público.

A servidora procurou ajuda no Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília – SINTFUB que, por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, levou o caso para análise do Judiciário.

Em decisão da 2ª Vara Federal do Distrito Federal, restou decidido que a concessão da transferência para acompanhar o cônjuge é direito assegurado à servidora, sendo ilegal o ato que o negou.

Entendeu o magistrado que o termo servidor público civil ou militar previsto em lei possui sentido amplo, incluindo-se também os empregados públicos, considerando que o conceito de servidor, no caso, englobaria todo e qualquer agente da Administração Pública, tanto da Administração Direta quanto da Indireta, incluindo os empregados de empresa pública e de Sociedade de Economia Mista.

A decisão proferida foi dada atendendo pedido de tutela de urgência, e é passível de recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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