Servidora da UFPE não terá que devolver valores de insalubridade recebidos durante a pandemia
Home / Informativos / Slideshow Wagner Destaques /
20 de abril, 2026
A Justiça Federal reconheceu a impossibilidade de devolução de valores recebidos por servidora da Universidade Federal de Pernambuco a título de adicional de insalubridade, ao concluir que as quantias foram percebidas de boa-fé e possuem natureza alimentar.
A servidora atuou em ambiente hospitalar durante a pandemia da Covid-19, passando a receber o adicional de insalubridade em grau máximo em razão da exposição ao risco biológico. Posteriormente, com o encerramento da unidade específica de atendimento à Covid-19, a Administração promoveu a alteração do adicional para grau médio e instaurou procedimento administrativo para cobrar a devolução de valores considerados indevidos.
A cobrança alcançou o montante de aproximadamente R$ 5,3 mil, com previsão de desconto em folha ou pagamento por meio de guia. A servidora, no entanto, sustentou que continuou exercendo atividades com exposição a pacientes com Covid-19, mesmo após a reorganização interna do hospital, além de não ter contribuído para eventual erro no pagamento.
Ao analisar o caso, o juízo considerou que não ficou demonstrada má-fé por parte da servidora e que não seria possível exigir a devolução dos valores, especialmente por se tratar de verba de caráter alimentar. A decisão seguiu entendimento consolidado nos tribunais superiores, segundo o qual pagamentos indevidos decorrentes de erro da Administração não devem ser restituídos quando recebidos de boa-fé pelo servidor.
Com isso, foi declarada a inexigibilidade da dívida e determinado que a UFPE se abstenha de efetuar descontos, além de restituir eventuais valores já descontados da remuneração.
A ação foi proposta por meio da assessoria do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco (SINTUFEPE), e contou com a atuação conjunta dos escritórios Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia.
Acompanhe nossas redes sociais:
Central de Atendimentos no WhatsApp: (61) 3226-6937
Instagram: @wagner_advogados
Canal de Notícias no WhatsApp: bit.ly/4f8SUnt
Facebook: @WagnerAdvogados
Twitter: @W_advogados
YouTube WAA: bitly.com/canalwaa
Fonte: Wagner Advogados Associados